«Brexit: O que
diz o artigo 50 do Tratado de Lisboa?
Agora que o Reino Unido decidiu, em referendo, o abandono da União Europeia enquanto
Estado membro, o primeiro-ministro britânico deverá seguir o disposto no artigo 50 do Tratado de
Lisboa, dando assim seguimento ao processo de abandono da União.
Segundo o artigo 50 do Tratado de
Lisboa, um Estado soberano poderá notificar a UE acerca da sua intenção de
abandonar a instituição, obrigando-a, por outro lado, a negociar um tratado de
saída com o Estado membro em causa. Deverão ser tidos em conta cinco pontos
principais:
1. Todo Estado membro poderá decidir
deixar a União de acordo com as suas leis.
2. Um Estado membro que decida
deixar a UE deverá notificar a organização da sua intenção. De acordo com o que
foi definido pelo Conselho Europeu, a UE devera chegar a um acordo com esse
Estado, preparando a sua saída e tendo em conta o futuro da relação entre a
União e esse mesmo Estado. O acordo deverá ser negociado tendo em conta o
artigo 218(3) do Tratado de Lisboa sobre o funcionamento da UE. Deverá ser
concluido em nome da União pelo Conselho Europeu, por maioria qualificada,
depois de obtida a autorização do Parlamento Europeu.
3. O Tratado deixará de estar em
vigor para o Estado em questão a partir da data acordada no acordo ou, caso não
seja possível, dois anos depois da notificação referida no parágrafo dois, a
não ser que o Conselho Europeu, depois de chegar a acordo com o Estado em
causa, decida extender esse periodo.
4. Relativamente ao disposto nos
parágrafos segundo e terceiro, o membro do Conselho Europeu que representa o
Estado que abandona a União não participará nas discussões do Conselho Europeu
que lhe digam respeito. Deverá ser acordada uma maioria qualificada de acordo
com o artigo 238(3)(b) do Tratado, sobre o funcionamento da UE.
5. Todo o Estado que tenha
abandonado a UE e queira voltar à mesma, terá de se sujeitar ao processo
disposto no artigo 49.
Todo o processo deverá demorar cerca
de dois anos, para que
seja possível ao Reino Unido deixar a UE de forma oficial e definitiva. No
entanto, alguns analistas apontam para um período mais demorado. Durante as
negociações, as leis europeias continuarão a ser válidas no país. Enquanto
Londres continuará a participar nas reuniões que decidem as políticas
europeias, deixará, no entanto, de ter voz ativa nas negociações
relativas à sua saída da UE.
As conversações deverão abordar
temas fundamentais como o acesso ao mercado único e a criação de novos
acordos comerciais, assim como as condições a adotar no que à liberdade
de circulação das pessoas diz respeito para os nacionais de Estados membros
da UE e nacionais do Reino Unido. Será necessário definir, por exemplo, que
tipo de vistos será necessário para que um cidadão da UE resida ou trabalhe no
Reino Unido e que tipo de visto será necessário para a mesma situação, no caso
dos cidadãos britânicos que desejem emigrar para a UE.
Será também nesta altura que será
decidido que tipo de acordos comerciais o Reino Unido manterá com a União
Europeia. As partes deverão ter em conta que tipo de relação futura desejam
entre o Reino Unido e a União. Acordos relacionados ou qualquer extensão
relativa ao artigo 50 deverão obrigatoriamente ser aprovadas pelos 27 Estados
membros e terão de ser, muito provavelmente, aprovadas por vários dos
parlamentos nacionais.»
em EURONEWS