segunda-feira, 9 de setembro de 2013

A Burocracia Estadual em Portugal...

Em 2 de Setembro, a minha velhota recebeu uma comunicação da Segurança Social - datada de 18 de Agosto - informando que "é intenção do Centro Nacional de Pensões proceder à suspensão do pagamento da sua pensão a partir de xxx por existirem indícios [...ou seja, ela ter 93 anos e a Segurança Social duvidar que ela ainda esteja viva!] ser de perda do direito à prestação que mensalmente lhe tem sido paga"

Primeiro, a ameaça. Depois a explicação: "A manutenção do pagamento da sua pensão está dependente da apresentação da prova de vida (...)" E depois a solução: "Assim, deverá remeter no prazo de 30 dias [Pergunta: a contar da data da comunicação ou da recepção da dita?!] a Declaração da Prova de Vida devidamente preenchida e validada por uma das seguintes entidades: Conservatória do Registo Civil, Notário, Junta de Freguesia da área de residência, Centro Distrital da Segurança Social, Centro de Saúde, Hospital (...)" 

A melhor opção foi a Junta de Freguesia. Então velhota, acompanhada pela minha mãe foi à Junta de Freguesia, com o documento da Segurança Social, e a entidade escolhida - mediante a presença e a identificação - tem apenas que validar, com assinatura e carimbo, que o pensionista está vivo. Um acto imediato, certo? ERRADO!!! A Junta de Freguesia diz que não é acto imediato, o pensionista deixa o documento, recebe um comprovativo de entrega e, passados 8 -OITO!- dias, com o dito comprovativo, levanta o documento. Atenção que depois o pensionista tem que fazer chegar o documento validado à Segurança Social. E os dias a passarem...

Curiosamente, a minha mãe também tem que fazer a Prova de Vida da pensão paga pela empresa na qual trabalhou 37 anos. Mas, talvez porque é uma empresa privada, a minha mãe recebe, com uma antecedência de 3 meses, uma comunicação recordando que durante o mês 'tal' tem que fazer a Prova de Vida e que para tal BASTA apresentar-se com o documento e a sua identificação na recepção da empresa e o dito documento é validado, em acto imediato, pelo recepcionista. O verdadeiro SIMPLEX!

10 comentários:

Smelly Cat disse...

A burocracia neste país é daquelas coisas de fazer arrancar cabelos! Se calhar é melhor ela ir mesmo à Segurança Social, planta-se lá à porta para eles verem que ela, sim senhores, está viva... Mas, mesmo assim, acho que eles iam duvidar e exigir um documento assinado e lacrado pelo Presidente da República, não fosse ela ser uma assombração...

Haja paciência!

Jade disse...

É incrivelmente idiota, não há mais nada a dizer!

S* disse...

isso é um insulto. Que falta de tacto.

mmm´s disse...

Este é o país das maravilhas para uns e o fim do mundo para outros!

Maria Pitufa disse...

os 30 dias é contado a partir da recepção da carta regra geral!

Adoro a ideia das provas de vida!

GATA disse...

SMELLY CAT: a última vez que a velhota foi à Segurança Social esperou cinco [C-I-N-C-O] horas, porque atendimento prioritário só para grávidas ou deficientes... ou então afros / brasucas / ciganos / romenos / afins... e pediu uma coisa e recebeu outra!!!

GATA disse...

HIERRA: não sou contra a Prova de Vida, sou contra a burocracia... mas, afinal, vivo em Portugal!

GATA disse...

S*: o Estado demora 1 semana, o Privado demora 1 minuto, há coisas fantásticas, não há?!

GATA disse...

MMM's: país das maravilhas??? para mim nunca foi nem nunca será!!!

GATA disse...

MARIA PITUFA: pois, mas a carta foi remetida em correio normal, então como sabe a Segurança Social quando a carta foi recepcionada, se não há aviso de recepção?!